PROJETO
DE
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
0042/2014
Inclui
a
alínea
“n”,
ao
item
II,
do
artigo
8º,
da
Lei
Complementar
nº214
de
16
de
dezembro
de
2005,
que
dispõe
sobre
o
COMDEPHACT
– Conselho
Municipal
de
Defesa
do
Patrimônio
Histórico,
Artístico,
Cultural
e
Turístico.
VALDOMIRO
LOPES
DA
SILVA
JÚNIOR,
Prefeito
do
Município
de
São
José
do
Rio
Preto,
Estado
de
São
Paulo,
usando
das
atribuições
que
lhe
são
conferidas
por
Lei;
FAZ
SABER
que
a
Câmara
Municipal
aprovou
e
ele
sanciona
e
promulga
a
seguinte
Lei:
Artigo
1º
-
O
item
II,
do
artigo
8º,
da
Lei
complementar
nº
214
de
16
de
dezembro
de
2005,
passa
a
vigorar
acrescido
da
alínea
“n”,
com
a
seguinte
redação:
“Artigo
8º
– .
.
.
II
-
.
.
.
n)
Um
representante
da
ARLC
– Academia
Rio-pretense
de
Letras
e
Cultura.”
OK. QUEM SERIA ESTE REPRESENTANTE E QUAL A PROPOSTA DA ALTERAÇÃO???
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